O Hospital de Olhos do Paraná, em cumprimento a Portaria 1.820 de 13 de agosto de 2013, busca garantir os direitos e deveres de seus usuários.
01. Receber um atendimento digno, atencioso e respeitoso por parte de todos dentro do HOP, sem discriminação ou preconceito de qualquer natureza.
02. Ter sua privacidade, individualidade e integridade física, asseguradas em qualquer momento do atendimento, respeitando os seus valores éticos e culturais e a confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal e segurança do procedimento.
03. Ter livre acesso a qualquer procedimento diagnóstico e terapêutico disponível na Instituição, desde que indicado por médicos responsáveis, para tomar decisões a respeito dos cuidados e procedimentos extraordinários para prolongamento da visão.
04. Identificar os profissionais responsáveis direta ou indiretamente por seu cuidado por meio de uniformes com nomes, posicionados em lugar de fácil visualização.
05. Receber informações claras, objetivas, respeitosas e compreensíveis sobre:
- a) Sua doença ou hipótese diagnóstica;
- b) Exames diagnósticos, medicações e alternativas dos procedimentos terapêuticos a serem realizados;
- c) Riscos, benefícios e efeitos que possam existir.
06. Consentir ou revogar, de forma livre, voluntária e esclarecida, qualquer um dos procedimentos propostos.
07. Ser devidamente orientado e treinado, se necessário, sobre como conduzir seu tratamento após a alta, recebendo instruções e esclarecimentos médicos claros, escritos de forma legível, visando buscar sua cura, reabilitação além da prevenção de complicações.
08. Em caso de menor, incapacidade ou impossibilidade de manifestação de consentimento, o mesmo poderá ser realizado por representante legalmente autorizado.
09. Ter acesso ao prontuário elaborado de forma legível de acordo com a legislação vigente e as normas estabelecidas pelo HOP.
10. Gestantes, idosos, crianças e adolescentes tem legalmente garantida prioridade de atendimento nos serviços de saúde, respeitadas as situações de urgência e emergência, salvo pacientes com risco de visão.
11. Se criança ou adolescente, ter seus direitos na forma do Estatuto as crianças e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) assegurados, entre eles, a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável a seu lado. Se idoso, ter todos os direitos previstos no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/Q3) assegurados, em especial assegurados, em especial a permanência, em caso de internação, de um acompanhante em tempo integral, salvo determinação médica em contrário.
12. Ser informado sobre todos os direitos acima, sobre as normas e regulamentos do HOP e sobre os canais de comunicação institucionais para obtenção de informações, esclarecimento de dúvidas, podendo expressar suas preocupações e queixas para a direção da Instituição através do Serviço de Apoio ao Paciente.
São de responsabilidade do paciente e acompanhantes durante o período em que permanecer no HOP.
01. O paciente e/ou seu representante legal tem o dever de dar informações precisas e completas nas consultas e internações sobre o seu histórico de saúde, doença prévias, queixas, enfermidades e hospitalizações anteriores, história de uso de medicamentos, drogas, reações alérgicas e demais informações relacionadas à sua saúde.
02. Deve utilizar as medicações prescritas e autorizadas pelo médico responsável de seu atendimento e acompanhamento.
03. Expressar se compreendeu as informações e orientações recebidas, visando a cura dos agravos à sua saúde, a prevenção das complicações ou sequelas, sua reabilitação e a promoção de sua saúde, fazendo perguntas sempre que tiver dúvidas.
04. Informar ao profissional de saúde ou à equipe responsável sobre qualquer fato adverso que ocorra em relação a sua condição de saúde durante seu tratamento.
05. Assumir a responsabilidade pela recusa a procedimentos, exames ou tratamentos recomendados e pelo descumprimento das orientações do profissional ou da equipe de saúde.
06. Indicar um familiar ou responsável para decidir em seu nome acerca de tratamento, caso esteja impossibilitado de fazê-lo.
07. Ter em mãos seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder;
09. Providenciar todos os documentos necessários para autorização e aprovação de atendimento e tratamento pelo seu convênio médico ou assemelhado, entregando as guias de autorização, ou comunicando sua recusa ao Hospital.
10. Zelar e solicitar que os seus acompanhantes, contribuam para o bem-estar de todos nas dependências do Hospital.
11. Agir com urbanidade, cortesia e discrição nas dependências do Hospital, respeitando e fazendo ser respeitado por seu acompanhante e visitantes os direitos dos demais pacientes, colaboradores e prestadores de serviços, bem como as Normas e Regimento Interno do Hospital.
12. Em se tratando de crianças e adolescentes, considerados legalmente incapazes, os direitos e deveres do paciente, acima relacionados, deverão ser exercidos pelos seus respectivos responsáveis legais, devidamente habilitados.
Portaria nº 1.820, De 13 de agosto de 2009 – Ministério da Saúde
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2009/prt1820_13_08_2009.html
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